sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Carnaval 2015 de São Benedito do Rio Preto tem contas reprovadas pela SECMA


Em consulta realizada no site: www.ma.gov.br, publicado no 23 de novembro de 2015, página 38, consta a reprovação por não prestação de contas de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA com a Secretaria Estadual da Cultura do Maranhão.
O que deixa o município inadimplente e sem crédito para firmar futuros convênios com a Secretaria de Estado, prejudicando assim, a possibilidade de apoio através da mesma em  eventos culturais que venham a acontecer em nosso município.

Segue a decisão:

"DECISÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
DECISÃO:  São Luís/MA, 23 de outubro de 2015.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. IDENTIFICAÇÃO: Convenente Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA CNPJ nº 06.398.150/0001-81, Endereço: Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto/MA –CEP: 65.440.000
2. DADOS DO CONVÊNIO: Objeto Carnaval 2015. Proc. de Prestação NÃO PRESTOU CONTAS de Contas Nº do Convênio 024/2015 SECMA Vigência 12/02/2015 a 30/05/2015. Valor total R$ 93.977,20 (Noventa e Três mil novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos)
3. RESULTADO DA ANÁLISE: Resultado REPROVADA Data da Análise 23 de outubro de 2015
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Trata-se de processo relativo ao Convênio firmado com a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, objetivando a realização do Carnaval 2015. Os exames foram realizados de acordo com critérios estabelecidos na IN STN nº 01/97, Instrução Normativa nº18/2008 do TCE/MA, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Constituição Federal, e teriam como objetivo avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado, bem como a correta e regular aplicação dos recursos repassados pela SECMA, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.
5. CONCLUSÃO: Diante das restrições, constatamos a ocorrência de irregularidades pela não apresentação da prestação de contas, em descumprimento da Cláusula Oitava do Convênio celebrado, configurando-se prejuízo ao Erário. Sendo assim, considera-se INADIMPLENTE a Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto/MA, motivo pelo qual deverão ser tomadas as providências visando à recomposição do Erário pela via administrativa ou mediante Tomada de Contas Especial.
Reprovada a presente prestação de contas em: 23/10/2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO –
Secretário de Estado da Cultura"

Por causa da não prestação de contas do convênio celebrado (devido a falta de publicidade dos atos de governo, não se sabe quem foi o ordenador de despesa, se foi o Prefeito Municipal Mauricio Fernandes, o tesoureiro geral Paulo Sergio Monteles Carneiro ou o Secretario Municipal de Cultura Carlos José Ramos Paulo) o Secretário Estadual de Cultura constatou a ocorrência da irregularidade,  configurando prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual deverão ser tomadas  medidas como forma de ressarcir o dinheiro público pela via administrativa ou mediante tomadas de contas especial.


Essa reprovação de  contas do referido convênio  mostra o descontrole administrativo que passa a gestão do prefeito Mauricio Fernandes.  A população local já não tem mais expectativas de ver melhorias, pois o gestor está ausente e já não se sabe a quem recorrer de tantos problemas existentes no município.

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